8.3.08

Como saber que radios são homologado

5. CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS

5.1. Como fazer para obter a homologação/certificação de produtos?

Para obter a homologação/certificação de produtos é necessária a apresentação do requerimento para certificação, acompanhado de relatório de testes, manual técnico com especificações do produto, formulário contendo informações cadastrais do requerente e declaração do responsável técnico acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART. A homologação/certificação é deferida pela Anatel através da emissão de Certificado de Homologação, de Aceitação ou de Registro, com base na documentação apresentada assegurando que o produto atende os requisitos exigidos para a sua utilização.

6. DIREITOS E DEVERES DOS AUTORIZADOS E USUÁRIOS:

6.1. Como proceder para fazer reclamação sobre o Serviço Rádio do Cidadão?
Para reclamações sobre serviços de telecomunicações, procure antes resolver o problema com a empresa prestadora do serviço. Caso não obtenha resposta, a solução não seja satisfatória ou, ainda, deseje fazer uma denúncia ou crítica, entre em contato com a Anatel por meio da Central de Atendimento Telefônico, número 0800 33 2001. A ligação é gratuita!

6.3. Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão? Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:

· os transmissores devem ser modulados em amplitude e, a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8 KHz para modulação em faixa lateral dupla e a 4 KHz para modulação em faixa lateral singela como portadora suprimida (a banda passante de audio deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo).
· a atenuação do segundo harmônico ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
· a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
· a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada.
· os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude empregando tons ou telegrafia por onda contínua devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora.
· a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que + 0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ± 15% da tensão nominal de alimentação.
· a potência média permitida a saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

6.4. Como solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão?

Para solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão dirija-se a representação da Anatel em seu Estado www.anatel.gov.br/index.asp?link=/conheca_anatel/Escritorios/enderecos.asp e preencha o formulário próprio ou dirija-se à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, através da central de atendimento: 0800 33-2001, cuja ligação é gratuita, ou ainda, preencha o formulário eletrônico disponível no site da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp

6.5. Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?

Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:

· antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre.
· nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador imediatamente à escuta.
· uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato.
· indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie.
· nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos casos de emergência. Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.
Mande-me um mail comentando o que você achou para sandrodriver@yahoo.com.br

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